Cadastro de Moradias: Prefeitura divulga lista de inscritos habilitados para o sorteio de mais 2.576 moradias

O Jornal do Município desta sexta-feira, 24/4, publicou a lista completa (resolução SEHAB 11/2015) dos inscritos no cadastro municipal Nossa Casa (http://www.sorocaba.sp.gov.br/midias/Jornal%20do%20Municipio/2015/1684-24-04.pdf).  No total, 22.042 declararam atender a pelo menos um dos 6 quesitos da legislação que dispõe sobre os parâmetros de priorização no processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, a começar pela renda familiar de zero a 1.600 reais por mês. Têm prioridade, por exemplo, os portadores de algum tipo de deficiência ou doença grave (3.431 inscritos) e os idosos (2.499), que também podem ser os titulares individuais da inscrição. Os demais núcleos familiares devem ter pelo menos dois integrantes: marido e mulher, pai e filho, neto e avô, sobrinho e tio. Barão de Ipanema (1)Os habilitados (conforme resolução abaixo) vão participar do sorteio (ainda a ser marcado) dos 2.160 apartamentos do Altos do Ipanema II, no Caguaçu(foto à esquerda),  e dos 416 no Viver Melhor, na Vila Helena (foto abaixo). Outras 3.024 unidades já foram sorteadas, totalizando as 5.600 moradias populares iniciadas na gestão de Helio Godoy na Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária. Betânia (2)

Segundo Godoy, “é importante o aprimoramento das regras do programa de moradia popular, para que realmente sejam beneficiadas as famílias que mais precisam, ou seja, as de maior risco social, os idosos e as que têm integrantes com algum tipo de deficiência ou doença grave, bem como as de baixa ou nenhuma renda e que não tem como comprar sequer um lotinho e por isso moram de favor na casa de parentes e amigos ou pagam aluguel.” Para o parlamentar, outro ponto positivo do Programa Nossa Casa é o atendimento realizado por assistentes sociais da própria Secretaria de Habitação. Utilizando recursos repassados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida e vinculados aos empreendimentos, os assistentes sociais trabalham por vários meses antes e depois da mudança das famílias para os seus novos lares. Quem vive nessas condições (sem moradia própria), por si só já está fragilizado e é necessário um aparato de serviço social para assistência integral da família, desde o idoso até o adolescente e às crianças.”

 

 

Veja abaixo os critérios para habilitação e participação no sorteio:

 

SECRETARIA DA HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – RESOLUÇÃO SEHAB 09/2015

Antonio Benedito Bueno Silveira, Secretário da Habitação e Regularização Fundiária, nos uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de atender a demanda ainda existente de famílias interessadas na aquisição de unidades habitacionais, de acordo com a Lei Federal nº 11.977, de 7 de Julho de 2009, e as exigências contidas na Portaria 595, de 18 de Dezembro de 2013, e na Portaria 21, de 22 de Janeiro de 2014, do Ministério das Cidades, e alterações posteriores, que dispõe sobre os parâmetro de priorização e sobre o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida  – PMCMV, faixa I.

RESOLVE

Art. 1º Tornar público os critérios iniciais para a seleção dos candidatos inscritos no cadastro municipal “Nossa Casa” e que atendam aos requisitos exigidos pela Lei Federal Federal nº 11.977, de 7 de Julho de 2009, e as exigências contidas na Portaria 595, de 18 de Dezembro de 2013, e na Portaria 21, de 22 de Janeiro de 2014, do Ministério das Cidades, e alterações posteriores, com o objetivo de participação no processo de atendimento nos Programas Habitacionais “Altos do Ipanema II” e “Viver Melhor”, conforme anexo I dessa Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial do Município disponível no site oficial da Prefeitura (www.sorocaba.sp.gov.br).

Sorocaba, 17 de Abril de 2015

Antonio Benedito Bueno Silveira

Secretário da Habitação e Regularização Fundiária

ANEXO I da Resolução SEHAB 08/2015

Dos critérios iniciais para a seleção dos candidatos inscritos no cadastro municipal “Nossa Casa” e que atendam aos requisitos exigidos pela Lei Federal nº 11.977, de 7 de Julho de 2009, e as exigências contidas na Portaria 595, de 18 de Dezembro de 2013, e na Portaria 21, de 22 de Janeiro de 2014, do Ministério das Cidades, e alterações posteriores, com o objetivo de participação no processo de atendimento nos Programas Habitacionais “Altos do Ipanema II” e “Viver Melhor”.

Art. 1º Esse processo de trabalho visa o atendimento das famílias nos Programas Habitacionais:

I. “Altos do Ipanema II”, que se caracteriza por 2.160 unidades habitacionais localizadas na rodovia Emerenciano Prestes de Barros Km 4,7 – Caguaçu.

II. “Viver Melhor”, que se caracteriza por 416 unidades habitacionais localizadas entre a rua: Galiléia nº 365 e a rua: Decapole nº 265 – Jardim Betânia.

Art. 2º Para primeira seleção dos candidatos será utilizado o cadastro da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB), denominado “Nossa Casa”, mediante os

dados inseridos até o dia 12/04/2015 (domingo), conforme artigo 2º da Resolução Sehab 04/2015, publicada em 20/03/2015, das famílias que tenham declarado:

I. renda bruta familiar de até R$ 1.600,00;

II. não possuir terreno, imóvel construído ou financiamento de imóvel no próprio nome;

III. ser compostas por mais de um membro, exceto as famílias em que o candidato interessado tenha declarado deficiência ou o candidato interessado seja idoso;

IV. estar residindo em Sorocaba desde o ano de 2010;

V. a “responsável pela unidade familiar” e “cônjuge” ou “companheiro” com mais de 18 anos ou emancipados;

§ 1º Os candidatos sorteados deverão obrigatoriamente comprovar, em momento oportuno, os incisos do artigo 2º do anexo I dessa Resolução. Serão excluídos do processo de atendimento no Programa Habitacional os candidatos sorteados que não comprovarem esses incisos.

§ 2º Os candidatos que não tiverem declarado as informações contidas nos incisos do artigo 2º do anexo I dessa Resolução estarão excluídos do filtro a ser realizado no dia 13/04/2015 (2ª feira).

§ 3º Caso os munícipes que foram sorteados para os Programas Habitacionais “Bem Viver”, “Parque da Mata” ou “Jardim Carandá” sejam habilitados, pelo órgão financiador, para assinatura de contrato nos referidos Programas Habitacionais, eles não poderão fazer a escolha para o seu atendimento nos Programas Habitacionais “Altos do Ipanema II” ou “Viver Melhor”.

Art. 3º As declarações contidas no cadastro “Nossa Casa” são de total responsabilidade do munícipe cadastrado.

Art. 4º As pessoas com deficiência e as pessoas portadoras de doença grave, indicadas no cadastro “Nossa Casa”, devem, obrigatoriamente, fazer parte da família cadastrada e, portanto, viver sob o mesmo teto do chefe de família.

§ 1º O conceito de família aplicada nessa Resolução, segundo a Portaria 21 do Ministério das Cidades, de 22 de Janeiro de 2014 é:

Família: grupo de pessoas que se acham unidas por laços consanguíneos, afetivos ou de solidariedade e vivem sob o mesmo teto, compartilhando ganhos e despesas.

§ 2º O conceito de mulher responsável pela unidade familiar aplicada nessa Resolução, segundo a Portaria 21 do Ministério das Cidades, de 22 de Janeiro de 2014 é:

Mulher responsável pela unidade familiar: aquela que se reconhece ou é reconhecida pela família como pessoa de referência desta, podendo ou não ser provedora econômica.

Art. 5º O nome declarado como “responsável pela unidade familiar” e “cônjuge/companheiro” devem estar em consonância com o registros do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. Poderão ser excluídos do processo de atendimento os candidatos que não atenderem essa previsão legal.

Art. 6º Haverá confrontação dos endereços declarados nos cadastros “Nossa Casa”, assim como verificação dos documentos apresentados pelos sorteados e a realização de visitas domiciliares, conforme a necessidade, para que seja realizado somente um atendimento em Programa Habitacional por família, ficando a cargo da Comissão do Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social a exclusão de um dos cadastros.

Art. 7º As necessárias convocações e orientações aos participantes do processo de inserção no Programas Habitacionais serão feitas exclusivamente por meio do jornal do “Município de Sorocaba” e do site da Prefeitura de Sorocaba (www.sorocaba.sp.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do interessado manter-se informado.

§1º O não atendimento dos prazos implica na exclusão do processo de atendimento nos Programas Habitacionais previstos nessa Resolução.

Art. 8º Após o sorteio será realizada pesquisa no banco de dados do Cadastro Único para verificação se os candidatos sorteados possuem o cadastro supracitado na cidade de Sorocaba/SP. Serão excluídos do processo de atendimento em Programa Habitacional o sorteado que possui Cadastro Único em outro município.

Art. 9º Considerando que nos empreendimentos “Altos do Ipanema II” e “Viver Melhor” há investimento de recursos do Governo do Estado de São Paulo, a efetiva contratação da unidade habitacional fica condicionada também à aprovação do candidato pelo Governo Estadual, de acordo com as normas do Programa Casa Paulista.

Art. 10 Após o sorteio, todos os candidatos sorteados deverão obrigatoriamente comprovar, através de documentos, os critérios de elegibilidade indicados no cadastro “Nossa Casa”, conforme o decreto municipal 21.701, de 11 de Março de 2013. Serão excluídos do processo de atendimento em Programa Habitacional o sorteado que não comprovar os critérios de elegibilidade declarados.

Art. 11 Caso o “responsável pela unidade familiar” venha a falecer durante o processo de atendimento em um dos Programa Habitacionais e não haja em sua composição familiar “cônjuge/companheiro”, o grupo familiar não poderá ser atendido.

Art. 12 As situações não previstas nesta Resolução serão resolvidas pelos membros Comissão do Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social.

Sorocaba, 17 de Abril de 2015

Antonio Benedito Bueno Silveira

Secretário da Habitação e Regularização Fundiária