Conheça a proposta de Godoy para o Parlamento Metropolitano de Sorocaba

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TESE PARA O 59°

CONGRESSO DE MUNICÍPIOS – SERRA NEGRA- SP

2015- UVESP- APM

A CRIAÇÃO DO PARLAMENTO DA 5ª REGIÃO METROPOLITANA E A NECESSIDADE DE MUDANÇA NO PERFIL DE ATUAÇÃO DOS PODERES DA REPÚBLICA NOTADAMENTE DOS AGENTES POLÍTICOS

Helio Aparecido de Godoy

Vereador, Economista, Bacharel em Direito e Pós Graduando em Planejamento e Gestão de Cidades-USP

 

Introdução

A presente proposta a ser discutida e votada neste Congresso de Municípios, visa buscar ecriar condições necessárias para que as Câmaras Municipais por intermédio do povo, legitimamente representados, pelos cerca de 300 Vereadores, distribuídos pela recém criada 5ª Região Metropolitana, a fim de que passem a ter maior protagonismo nas discussões em assuntos que diz respeito aos municípios que fazem parte também das demais Regiões Metropolitanas no Estado de São Paulo.

O presente estudo ora proposto parte do pressuposto de que a integração, a regionalização e, mais recentemente, a metropolitanização de adensamentos urbanos trouxe consigo mudanças que deverão repercutir sobremaneira em todos os setores. Com efeito, o advento da criação e instalação de Regiões Metropolitanas no Estado de São Paulo nos coloca a todos diante de uma nova realidade, um novo paradigma, impondo que, enquanto agentes políticos detentores de mandato conferido pelo sufrágio universal, também façamos parte desse processo.

O trabalho ora apresentado aos congressistas aborda de maneira mais específica a situação da Região Metropolitana de Sorocaba, composta por 26 municípios, sendo que onze deles estão localizados no eixo das Rodovias Castelo Branco e Raposo Tavares, sendo esta a mais recente criada e em vias de instalação dentro do território paulista, pela Lei Complementar Estadual nº 1.241/2014. Até por estar em fase de formatação, a RMS se afigura como ambiente favorável a empreendimentos que podem se tornar cases de sucesso. Dentre as Regiões Metropolitanas. A RMS é que possui maior produção agrícola quando cotejada com as demais. Por outro lado conta também com um dos maiores polos industriais da América Latina, com atuação bastante significativa e heterogenia.

Em 2011, a soma do Produto Interno Bruto dos municípios que compõem a RMS foi de 46,7 bilhões, o equivalente a 3,46% do PIB gerado pelo Estado de São Paulo.

Fundamentalmente, o que se busca com esta proposta é fortalecer institucionalmente, a partir da aplicação prática dos motes já mencionados, notadamente com ênfase para o papel das casas legislativas na condução da agenda encampada pelas Regiões Metropolitanas. As RMs, como é sabido, são entes administradas comandadas pelas Chefias do Poder Executivo Municipal, designadas para tanto.

O processo de escolha do comando dessas regiões envolve os prefeitos dos municípios instalados na área de influência dos adensamentos e, até por um fator de ordem natural, essa função é exercida, num primeiro momento, pelo gestor da Cidade pólo, em nosso caso Sorocaba.

Nada se fala, entretanto, da participação do Poder Legislativo Municipal nesse processo. Que papel, afinal, cabe aos Vereadores dentro do contexto colocado? A resposta a essa pergunta está diretamente relacionada a uma ocorrência que deverá impactar na forma de atuação dos agentes políticos. Apenas para registro vale destacar que instituições como Poder Judiciário, Ministério Público, Universidades dentre outras foram alijadas do processo de participação.

Sem prejuízo do trabalho de fiscalização e de proposituras de leis, a verdade é que o parlamentar tem hoje, ou pelo menos deveria ter, um perfil também focado nas gestões das demandas. E a existência de um ambiente como a Região Metropolitana atende a tais expectativas.

Falamos, agora de forma mais objetiva, da criação de uma instância que pode encampar uma agenda construtiva, propositiva, que desenvolva um trabalho cujos resultados podem ser otimizados, e que façam valer a importância político-institucional da vereança e abra caminho para um salto de qualidade da atuação dos agentes políticos, frente aos desafios dos municípios integrantes da Região Metropolitana.

Desta forma, propomos a criação do PARLAMENTO METROPOLITANO, instância que funcionará, em princípio, na Região Metropolitana de Sorocaba, observadas as condições sobre as quais passamos a discorrer.

  1. A REGIÃO METROPOLITANA DE SOROCABA

A Região Metropolitana de Sorocaba possui 26 municípios, sendo que onze municípios estão localizados no eixo das rodovias Castelo Branco e Raposo Tavares e economias baseadas em atividades industriais.

Dentre as regiões metropolitanas, a RMS é a que possui a maior produção agrícola.

Faz divisa com municípios da Região Metropolitana de São Paulo, como Cotia, Vargem Grande Paulista, Itapevi e Juquitiba, com a Região Metropolitana de Campinas, com municípios como Indaiatuba e com municípios que compõem a Aglomeração Urbana de Jundiaí, como Cabreúva.

Ocupa o 15º lugar na economia nacional, com PIB 11% menor que o da Região Metropolitana da Baixada Santista.

A Região Metropolitana de Sorocaba composta de 26 municípios contam com uma área de 9.821,32 km2 o que corresponde a 19,18% do território da Macrometrópole Paulista, 3,96% do Estado e a 0,12% da superfície Nacional.

Segundo, dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento(PNUD) que é o órgão da Organização das Nações Unidas(ONU) que tem por objetivo promover odesenvolvimentoe eliminar apobrezano mundo, apenas três municípios que compõem a RMS possuem IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) médio, as outras vinte e três cidades contam com IDH considerado alto.

 

Dados dos municípios da Região Metropolitana de Sorocaba

Municípios Área Territorial (km²) População (2014) PIB (2012) (em milhões de reais) IDH-M (2010) PNUD
Alambari 159,27 5.460 87,588 0,712alto
Alumínio 83,66 17.924 1.526,433 0,766alto
Araçariguama 145,20 19.636 1.425,276 0,704alto
Araçoiaba da Serra 255,43 30.713 510,967 0,776alto
Boituva 248,95 54.594 2.120,462 0,780alto
Capela do Alto 169,89 19.212 208,291 0,699médio
Cerquilho 127,80 44.320 2.508,119 0,782alto
Cesário Lange 190,77 16.943 277,658 0,706alto
Ibiúna 1.058,08 75.845 946,737 0,710alto
Iperó 170,28 32.568 420,971 0,719alto
Itu 639,58 165.511 4.772,543 0,773alto
Jumirim 56,69 3.092 81,369 0,741alto
Mairinque 210,31 45.729 957,023 0,743alto
Piedade 746,87 54.523 741,337 0,716alto
Pilar do Sul 681,12 28.097 434,795 0,690médio
Porto Feliz 556,71 51.628 1.018,882 0,758alto
Salto 133,21 113.127 2.811,010 0,780alto
Salto de Pirapora 280,61 43.148 636,396 0,729alto
São Miguel Arcanjo 930,34 32.696 560,005 0,710alto
São Roque 306,91 85.502 1.713,584 0,768alto
Sarapuí 352,69 9.734 141,126 0,707alto
Sorocaba 449,80 637.187 19.019,098 0,798alto
Tapiraí 755,10 8.085 85,563 0,681médio
Tatuí 523,48 115.515 2.592,395 0,752alto
Tietê 404,40 39.765 1.082,045 0,778alto
Votorantim 184,10 116.706 2.067,785 0,767alto
Total de 26 Municípios 9.821,25 1 867 260 R$48,39 bilhões

De acordo com os indicadores supra (tabela) a RMS deve ter como objetivos para o desenvolvimento dos municípios o enfrentamento dos seguintes temas:

  1. Preservar e otimizar os recursos hídricos da região e gestão integradas das águas;
  2. Discutir o acesso à educação infantil em tempo integral;
  3. Promover a sustentabilidade ambiental e política de resíduos;
  4. Promover transporte coletivo integrado;
  5. A melhoria da saúde, Estadual e Municipal;
  6. O combate e prevenção de epidemia como o mosquito da dengue de modo contínuo;
  7. Estimular a criação parcerias para o desenvolvimento, industrial, agrícola, agropastoril e turístico;
  8. Geração de manutenção de emprego e renda;
  9. Repensar a Segurança Pública enquanto região;
  10. Fomentar o transporte ferroviário (cargas e passageiros);
  11. Fomentar o Transporte Rodoviário de Passageiros Integrado na RMS;
  12. Desenvolver o Planejamento Integrado dos municípios da RMS;
  13. Dentre outros aspectos do Desenvolvimento Regional.

3- PLANEJAMENTO DAS CIDADES: FORMAÇÃO DE GESTORES PÚBLICOS

As cidades tornaram-se protagonistas do desenvolvimento global. Por outro lado , constitui-se um ambiente cada vez complexo, palco de diversas dinâmicas que interagem no espaço urbano. Neste contexto surgem as escolas superiores de formação de gestores públicos como a Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, com profissionais capazes de fornecer suas experiências para identificar desafios e oportunidades para as cidades considerando os deferentes cenários urbanos.   Assim, as Escolas de Planejamento e Gestão de Cidades podem colaborar para com estes novos desafios das Regiões Metropolitanas.

As novas problemáticas das cidades podem ser mitigadas se levado ao conhecimento daqueles que tem o dever de bem administrar, executivo e legislativo, se apoderando de novos conceitos de Sustentabilidade Urbana na gestão integrada das águas, nas ações integradas de em Saneamento e Recursos Hídricos, Sistema de tratamento e Coleta e Tratamento do Esgoto, Drenagem Urbana, Habitação, Regularização Fundiária e Ap0çlicação do Estatuto das Cidades como nas operações Urbanas e outros instrumentos urbanísticos aplicáveis nas cidades existentes.

  1. O NOVO PERFIL DO VEREADOR NO SÉCULO XXI

Começamos este tópico trazendo à colação, o conceito do professor Hely Lopes Meirelles de agente político. Diz o tratadista que:

“… agentes políticos constituem, na realidade, categoria própria de agente público. Porém, sem dúvida, no título e seções referidas, a Carta Magna, para fins de tratamento jurídico, coloca-os como se fossem servidores públicos, sem embargo de tê-los como agentes políticos”.

Para outro renomado jurista, Celso Antonio Bandeira de Mello:

“agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos chefes de Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os senadores, Deputados federais e estaduais e os vereadores”.

Os conceitos de ordem jurídica sobre a função dos agentes políticos, no caso dos vereadores, estão atrelados ao que a legislação dispõe. Com efeito, é sabido que a atuação dos parlamentares é regulamentada tanto pela Constituição Federal quanto pelo conjunto de normas infraconstitucional, com destaque para as Leis Orgânicas dos Municípios e os Regimentos Internos das Câmaras. Estes definem dinâmicas procedimentais e o rito de deliberação das matérias nas Casas.

Cumpre destacar, por outro lado, que o vereador deve sim adotar nova postura diante da realidade que se coloca. Temos como exemplo os Parlamentos criados com apoio da Uvesp- União dos Vereadores do Estado de São Paulo, liderado pelo ilustre Municipalista Sebastião Misiara que tem obtido excelentes resultados aos municípios por meio da ação dos Vereadores Paulistas. Da mesma forma a APM- Associação Paulista de Municípios, na realização dos Congressos de Municípios é um dos bons exemplos de integração e ideias, projetos inovadores na gestão pública eficiente e justa. Temos ainda outro bom exemplo bastante elucidativo e interessante praticado pela Associação das Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná (Acampar), que congrega quase 4 (quatro) mil parlamentares, que firmou convênio com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Pela iniciativa, os vereadores serão orientados pelo “Guia do Vereador Empreendedor” a conduzir nos municípios políticas e projetos sobre o empreendedorismo local, fortalecendo e expandindo os pequenos negócios. Como divulgado pela entidade, o objetivo é “tornar o vereador protagonista da agenda de desenvolvimento nos municípios, superando as dificuldades momentâneas e levando mais oportunidades e benefícios à população”.

A experiência paranaense tem um viés desenvolvimentista, mas é absolutamente possível ampliar seu alcance e fazer com que os parlamentares sejam empreendedores e gestores naquilo que se refere à sua atuação. Para tanto, sugere-se que passem por processo de aprimoramento, participando de cursos e atividades voltadas à capacitação.

Estamos, com isso, reforçando a intervenção qualificada da classe política, na medida em que os vereadores passarão a acumular mais conhecimento e poderão ter participação mais ativa no encaminhamento de matérias e no atendimento de demandas de interesse da população.

Se considerarmos que esse trabalho pode ser realizado de forma integrada, envolvendo, no caso da Região Metropolitana de Sorocaba, cerca de 309 parlamentares que cumprem mandato nas 26 Câmaras lá existentes, acreditamos que os resultados poderão ser ainda melhores.

  1. O PARLAMENTO METROPOLITANO

Não são inéditas as experiências voltadas à integração, à regionalização. Associações, grupos, frentes, comitês e consórcios de municípios e de Câmaras já funcionam buscando o desenvolvimento conjunto. Este também é um dos motes das Regiões Metropolitanas.

Até pela oportunidade, registra-se que a Constituição da República Federativado Brasil de 1988, com a disposição exarada no § 3º de seu artigo 25, localizado no Título III, da Organização do Estado, Capítulo III, dos Estados Federados, inaugurou nova e significativa dimensão de nosso federalismo de integração.

As figuras regionais constituídas pelas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões passam a ter um estatuto jurídico-constitucional profundamente diferenciado do tratamento tradicional, permitindo uma reflexão de grande alcance no que diz respeito à caracterização e distribuição de competências entre o Estado Federado e os Municípios integrantes de regiões estabelecidas pelo primeiro, mediante lei complementar.

A Constituição também redefine a questão metropolitana, pondo-a ao lado de outras figuras regionais que prenunciam seu aparecimento, como é o caso das aglomerações urbanas ou das microrregiões. Dispõe a Carta Republicana que “os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamento de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”.

Mas, afinal o que é a Região Metropolitana? Essa é uma questão que ainda não foi devidamente assimilada e que, por isso, gera controvérsias.

Conforme um estudo:

“a região metropolitana é a constituída por mandamento legal que, reconhecendo a existência de uma comunidade socioeconômica com funções urbanas altamente diversificadas, especializadas e integradas, estabelece o grupamento de Municípios por ela abrangidos, com vistas à realização integrada da organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum exigidos em razão daquela mesma integração urbano-regional” (in“Planejamento Metropolitano e Autonomia Municipal no Direito Brasileiro”, Alaôr Caffé Alves, Bushatsky, São Paulo, 1981, p. 155).

Temos, portanto, que a RM é um ente criado por lei complementar a partir de estudos técnicos que apontam sua viabilidade de atendimento de demandas comuns. Trata-se de um conglomerado de municípios localizados dentro de território delimitado, com organização política própria e orientada por regimentos e normas de aplicação interna. Politicamente, a RM tem sua representatividade exercida por prefeitos escolhidos entre os mandatários das cidades nela instaladas.

Resulta disso, que as Regiões Metropolitanas têm agendas por cumprir. Tanto assim que existem dentro de sua estrutura organizacional departamentos específicos para o atendimento de assuntos que funcionam como setoriais. Exemplos disso podem ser encontrados no enfrentamento de problemas comuns nas áreas estratégicas como saúde, educação, transporte, segurança, cultura etc.

Surge, dessa maneira, assim entendemos, a necessidade de criação de uma instância que não apenas acompanhe a condução das políticas públicas de alcance metropolitano, como também e principalmente, intervenha, no limite de sua competência, para otimizar esse processo.

A essa instância demos o nome de PARLAMENTO METROPOLITANO. Integrado por representantes do Poder Legislativo dos Municípios que integram o adensamento urbano, esse ambiente surge com a proposta de reforçar e agregar mais. Não se trata de esfera de controle, mas de um reforço político-institucional.

O Parlamento Metropolitano, enquanto instância, funcionaria orientado por regimento próprio. A composição de seu quadro diretivo se daria nos mesmos moldes daqueles praticados pelas Regiões Metropolitanas. Disporia ele de dinâmica própria e de uma agenda voltada ao interesse coletivo para ser trabalhada.

As discussões de temas importantes para o bom desenvolvimento dos municípios, dar-se-ão por meio de seminários, congressos, encontros de formação e debates por especialistas em gestão pública. A ideia primordial será sempre no sentido de consolidar tanto as legislações municipais, bem como projetos de integração dos municípios das RM.

O NUPLAN , Núcleo de Planejamento Regional, criado em Sorocaba, cidade sede da RM, como intuito de consolidar as informações existentes dos entes regionais a fim de melhor entender a dinâmica do processo de desenvolvimento regional.

Os parlamentos são assim representados: Alambari 9, Alumínio 9, Araçariguama 11 , Araçoiaba da Serra 9, Boituva 13, Capela do Alto 11, Cerquilho 13, Cesário Lange 11, Ibiúna 15, Iperó 11, Itu 13, Jumirim 9, Mairinque 13, Piedade 13, Pilar do Sul 11, Porto Feliz 11, Salto, 17, Salto de Pirapora 9, São Miguel Arcanjo 11 , São Roque 15, Sarapui 9, Sorocaba 20, Tapirai 9, Tatuí 17 , Tiete 9 , Votorantim 11 , totalizando 309 vereadores na RMS.

Propomos, para viabilizar essa iniciativa, a constituição de um grupo de estudos que apontará alternativas e aprofundarão o debate. Temos claro que a criação desse ente muito contribuirá para o desenvolvimento e servirá de referência para as outras regiões metropolitanas do Estado de São Paulo.