Lei de Godoy regulariza ampliação de imóveis

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O proprietário de edificação concluída, residencial e não residencial, e as respectivas ampliações não licenciadas, mesmo em desacordo com as posturas municipais, poderão requerer sua legalização perante o poder público municipal. É o que estabelece a Lei 11.267, de 29 de fevereiro de 2016, de autoria do vereador Helio Godoy (PRB), publicada na edição desta sexta-feira, 4, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.

Para efeitos da lei, entende-se por edificação concluída aquela em que a área a ser objeto de legalização apresente paredes erguidas com laje ou cobertura concluídas. Mas a legalização só será possível se a edificação abrigar usos permitidos em sua zona e se não causarem prejuízos aos confrontantes, conforme o Código Civil Brasileiro, entre outras regras.

A lei estabelece, ainda, que o proprietário deverá apresentar toda a documentação pertinente ao imóvel e pagar as taxas previstas para requerer sua legalização. A Lei 11.267, que entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 180 dias.

Aprovada em definitivo na sessão de 26 de novembro do ano passado, a lei do vereador Helio Godoy acabou vetada pelo Executivo. Mas o veto foi rejeitado na sessão de 23 de fevereiro último e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador José Francisco Martinez (PSDB), em conformidade com a Lei Orgânica do Município (artigo 46, parágrafo 8º) e Regimento Interno da Casa (artigo 176, parágrafo 4º, da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).
Release (assessoria de imprensa Câmara Municipal).